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Hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados passam a ter isenção de ICMS no Estado de São Paulo

A partir de 1º de fevereiro de 2019 passa a valer a isenção do imposto sobre ICMS (Operações Relativas à Circulação de Mercadorias), no Estado de São Paulo, para produtos hortifrutigranjeiros como frutas, verduras e hortaliças que estejam embaladas ou resfriadas, mesmo que tenham sido cortadas ou descascadas.

 

Segundo a nova regulamentação, a isenção do ICMS se aplica a hortaliças e frutas, como abóbora, alface, batata, cebola, espinafre, banana e mamão, entre outros. Os produtos podem estar ralados, picados ou lavados, desde que não cozidos e não haja adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação.

 

Para o gerente de comercial da Sunnyvale, Alessandro Paixão, haverá uma nova demanda de embaladoras automáticas de produtos em bandejas ou porções individuais que já fazem a pesagem e identificação de produtos com aplicação de etiquetas. No portfólio de soluções da Sunnyvale está a Digi AW 5600 CPR, embaladora automática que reúne em um único sistema a pesagem, embalagem, impressão e aplicação de etiquetas.

 

Entre os benefícios da Digi AW 5600 CPR estão a possibilidade de embalar os produtos em bandejas ou em porções únicas mesmo em tamanhos irregulares e a necessidade de pouco espaço para instalação. Além disso, é possível embalar até 30 produtos por minuto. “A questão de espaço é cada vez mais importante e a Digi AW 5600 CPR agiliza todo o processo”, reforça Alexandre Paixão.

Fonte: FDBCom Comunicação Empresarial