Pontuada como uma oportunidade de ampliar o debate sobre a necessidade de criação de políticas públicas para a atenção à reeducação alimentar, a implementação do modelo de rotulagem nutricional com lupa em preto e branco seguido da expressão “alto em” na parte superior das embalagens foi decretada em 9 de outubro de 2022 pela Anvisa. A eficácia do seu funcionamento para a mudança de hábitos da população brasileira será testada na prática, já que o órgão criou a iniciativa por questionar e querer aprofundar os estudos experimentais acerca do tema.
A partir da padronização do design das embalagens, os alimentos que possuem excesso de sódio, açúcar e gorduras saturadas serão destacados, enquanto a lista de alimentos e bebidas in natura ou minimamente processados não apresentarão o selo, indicando baixo ou nenhum teor excedente dessas substâncias. Outras mudanças, como a inclusão da terceira coluna para mostrar o valor nutricional de uma porção padrão de 100g do produto pronto, também estarão presentes.
Para desmitificar e sanar possíveis dúvidas ainda existentes sobre os alimentos enlatados, Thais Fagury, presidente-executiva da Associação Brasileira de Embalagem de Aço (Abeaço), explica que a grande maioria deles não recebe a lupa e está de acordo com a máxima do Guia Alimentar para a População Brasileira de preferência aos alimentos in natura e minimamente processados, além de preparações culinárias. Itens como atum, milho e ervilha, por exemplo, não apresentam a lupa, especialmente os que são classificados como light, natural ou ao vapor.
Segundo a executiva, isso ocorre pois os alimentos enlatados são os mais próximos do natural, graças a sua forma de armazenamento em lata. O processo de envase, que garante um produto esterilizado em sua totalidade e livre de micro-organismos, e a não utilização de conservantes químicos, preserva os alimentos e mantém todas as suas qualidades nutricionais. Por conta disso, o líquido das conservas pode até ser aproveitado para obter vitaminas e minerais hidrossolúveis dos alimentos. Vale ressaltar que alguns dos alimentos enlatados mais consumidos, como é o caso dos cereais, como o milho, das ervilhas, batatas, cenouras e outros alimentos em conserva, como as seletas, têm altas concentrações de sódio apenas no líquido de cobertura, que é drenada e não é utilizada quando o produto é consumido na maior parte dos preparos. Por isso, não há a necessidade de reformulação de produtos ou mudanças nas listas de ingredientes. O sal adicionado em alguns produtos é para se adequar ao paladar da população e totalmente dispensável nos alimentos enlatados.
“Com a correria do dia a dia, nota-se a procura por alimentos rápidos e convenientes, o que faz com que as pessoas acabem optando pelos ultraprocessados. Nos últimos anos, temos feito um trabalho em defesa da alimentação saudável, reforçando que são capazes de oferecer essa praticidade com muito sabor e nutrição, como é o caso do atum e do tomate pelado. Considerados uma ótima alternativa para inclusão de frutas e vegetais com o melhor custo-benefício, são uma boa opção para quem quer aliar praticidade com saúde, e a ausência da lupa em suas embalagens a partir das novas exigências da Anvisa apenas reforça tudo isso”, conta Thais.
Ela ainda acrescenta que, com a nova lei em vigor, o entendimento de que uma alimentação saudável e equilibrada deve contar com a presença de enlatados ficará ainda mais claro, já que com informações mais abrangentes e transparentes, os consumidores verão de maneira mais clara que muitos alimentos envasados em latas de aço são opções de alto valor nutritivo.
Fonte: Press à Porter Gestão de Imagem