Técnicos industriais habilitados na área de reciclagem têm atribuições definidas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A Resolução Nº 177/2022, que entrou em vigor no início do ano, esclarece as normas estabelecidas pelo Decreto da Presidência da República Nº 90.922/85 O documento editado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial no Brasil.
Competência e atribuições
Entre as atribuições e competências definidas pelo CFT – pertinentes ao Técnico Industrial em Reciclagem – estão a produção de estudos e o gerenciamento de projetos ligados aos setores ambientais, sociais, econômicos, tecnológicos, de saúde e educação. A prestação de serviços de assistência técnica em projetos, emissão de laudos e a elaboração de manuais de boas práticas, também estão previstos na normativa federal que incluí ainda a prerrogativa do técnico ministrar disciplinas na área de especialidade.
Habilitação
Para atuar como Técnico em Reciclagem o profissional precisa comprovar habilitação específica. A formação deve ocorrer por meio de curso técnico de nível médio reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). A carga horária mínima é de 1.200 horas e os estudos abrangem conhecimentos no eixo do meio ambiente e da saúde, conforme disciplina o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).
Política Nacional de Resíduos Sólidos
A resolução do CFT converge com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, pois coloca a experiência e o conhecimento dos técnicos industriais na esteira do desenvolvimento sustentável do País. A Lei Federal Nº 12.305/ 2010, estabelece a visão sistêmica e o desenvolvimento sustentável como princípios básicos da produção e consumo de bens e serviços, enquanto que a resolução do CFT evidencia a capacidade dos técnicos industriais em elaborar estudos, executar projetos, gerenciar informações e processos de trabalho na área resíduos. Importante ressaltar que a elaboração de planos de resíduos é um dos instrumentos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo que esta é uma das competências e atribuições dos técnicos industriais, definida pela resolução do CFT.
Atribuições e Competências
- Produzir e gerenciar informações sobre os resíduos recicláveis como alternativa sustentável e socioeconômica;
- Atuar na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
- Participar da seleção, manejo, tratamento e reciclagem de materiais diversos como vidro, plástico, papel, metal e outros, observando as normas de preservação ambiental;
- Fomentar os processos de coleta seletiva e a logística reversa;
- Organizar e executar projetos de capacitação em reciclagem de resíduos;
- Identificar tecnologias e as repassar para organizações de catadores;
- Planejar e organizar a inclusão das organizações de catadores nos sistemas de gestão integrada dos resíduos sólidos dos municípios;
- Planejar e executar ações de economia solidária, educação e políticas ambientais;
- Identificar os diversos tipos de materiais recicláveis e os equipamentos necessários ao processo de reciclagem;
- Integrar ações da saúde do trabalhador com saúde ambiental;
- Realizar a triagem, o enfardamento, o armazenamento e a comercialização dos resíduos;
- Organizar processos de trabalho em centro de triagem;
- Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
- Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições;
- Elaborar manuais de boas práticas;
- Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.
Campos de atuação
- Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, projetar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;
- Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica;
- Responsabilizar-se pela coordenação, planejamento, programação e supervisão da execução de serviços técnicos;
- Atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.
Fonte: Imprensa CFT