A Associação Brasileira da Indústria do PET (ABIPET) avalia de maneira positiva as diretrizes do Decreto n.º 12.688, publicado nesta terça-feira (21/10), que regulamenta artigos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de 2010, e institui a logística reversa das embalagens plásticas. Conhecido como Decreto Nacional dos Plásticos, o texto reforça uma série de diferenciais que as embalagens PET já possuem junto ao mercado.
Em 2024, foram recicladas 410 mil toneladas de embalagens PET pós-consumo, de acordo com o Censo da Reciclagem do PET no Brasil. O volume corresponde a 53% do total de embalagens descartadas pelos consumidores, confirmando que o PET é o plástico mais reciclado no Brasil e no mundo.
“Nas últimas décadas, a indústria do PET investiu centenas de milhões de dólares em tecnologia e no desenvolvimento de aplicações que geraram demanda para o material reciclado. Com isso, além das características técnicas inerentes à embalagem, temos um mercado já consolidado em termos de circularidade, que dá ao nosso setor uma posição de vantagem nesse momento”, afirma o presidente executivo da ABIPET, Auri Marçon.
A partir desse desempenho, a entidade destaca os principais pontos positivos trazidos pelo Decreto:
- Representatividade dos catadores: o texto do Decreto mantém o viés social da reciclagem, contribuindo para o resgate de parcela importante da base da pirâmide social. Atualmente, 90% do PET pós-consumo chega à indústria de reciclagem através dos catadores, cooperativas e sucateiros. Esse elo da cadeia produtiva fica com 60% do faturamento de toda a atividade, o que equivale a R$ 5,66 bilhões.
- Meta de reciclagem e de conteúdo reciclado em novas embalagens: além do alto índice de destinação adequada (53%), o PET é o único plástico que possui autorização da ANVISA para ser utilizado na fabricação de uma nova embalagem alimentícia, após a reciclagem. A circularidade do material faz com que 49% de todo o PET reciclado já esteja sendo aplicado em uma nova embalagem, utilizada principalmente pelas indústrias de água, refrigerantes, energéticos e outras bebidas não alcoólicas, dentro de um sistema conhecido como bottle to bottle grau alimentício. Para os usuários, esse desempenho já permite atender à mais importante meta do Decreto, que é a utilização de material reciclado na composição de uma nova embalagem. A meta exigida começa em 32%, a partir de 2026, chegando a 50% em 2040.
- Prioridade a materiais com menor impacto ambiental: a ABIPET investiu recursos no desenvolvimento de um estudo que segue o que há de mais atual quando o assunto é a avaliação de toda a cadeia de valor para a produção de uma embalagem. A Avaliação de Ciclo de Vida do PET (ACV do PET) mostra que o PET é a melhor opção do ponto de vista ambiental para o envase de água, refrigerante e óleo vegetal, na comparação com o vidro, alumínio e aço. Os detalhes desse estudo podem ser conferidos neste link.
- Responsabilidade dos importadores: empresas que trazem produtos embalados do exterior – ou importam embalagens – deverão cumprir as exigências de logística reversa, o que vai proporcionar equilíbrio de atribuições com as companhias que operam exclusivamente com base industrial no Brasil.
Decreto também traz pontos de atenção
Para a ABIPET, o Decreto dos Plásticos também contém pontos de atenção e até mesmo dispositivos que, em vez de trazer equilíbrio entre os elos da cadeia de valor, contrastam com princípios originais da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A responsabilidade da logística reversa, que na regulação original era dividida entre consumidores (descarte adequado), poder público (coleta) e indústria (destinação e reciclagem), agora recai mais intensamente sobre a indústria produtora da embalagem.
“A operacionalização da logística reversa prevista no novo Decreto traz atribuições desequilibradas, uma vez que a indústria fica com a responsabilidade de coletar, transportar, reciclar, dar a destinação final ambientalmente adequada, além de investir em educação ambiental e comunicação. Responsabilidades relativas à coleta seletiva pública, que a PNRS delegou originalmente ao poder público, não foram cumpridas nos últimos 15 anos e agora estão sendo repassadas às empresas”, destaca Auri Marçon, presidente executivo da ABIPET.
Nas últimas décadas, a falta de uma política pública consistente de coleta seletiva impede que as embalagens descartadas pelos consumidores tenham uma destinação correta. Como resultado, as empresas recicladoras chegam a atuar com uma ociosidade de até 40%, por não terem a matéria-prima necessária para seus processos produtivos. A obrigatoriedade de uso de material reciclado na composição de uma nova embalagem deve ampliar o desafio vivido pelos recicladores, para conseguir atender à demanda dos fabricantes.
Por fim, o Decreto ainda não deixa claro como ficarão as embalagens que não possuem viabilidade técnica e econômica para a reciclagem e talvez precisem de instrução normativa específica para essa finalidade.
Fonte: Oboé Comunicação e foto: Abipet