Atuando como verificador de resultados da logística reversa de embalagens no Brasil, a Central de Custódia registrou mais de 1,5 milhão de toneladas verificadas. Para ser mais preciso, já são 1.595.736,48 toneladas de embalagens pós consumo retornadas ao ciclo produtivo.
Nesse montante, destacam-se a quantidade de 717,5 mil toneladas de papel (45%), seguido por 427,3 mil de material plástico (26,8%), 222,6 mil de metal (14%), 211,4 mil de vidro (13,3%) e 16,6 mil (1%) de outros materiais. Tais resíduos foram triados e recuperados por 1.268 operadores, divididos em 664 cooperativas e associação de catadores e 604 outros atores (comércios atacadistas, unidades de triagem mecanizada entre outros).
“É importante destacar que desse resultado, 51,6% ou 817 mil toneladas foram recuperados por cooperativas e associação de catadores/cadatadoras, demonstrando que o país tem uma logística reversa majoritariamente estruturante, priorizando esse elo da cadeia”, explica Fernando Bernardes, Diretor de Operações da Central de Custódia.
Legislação
De acordo com Bernardes, o Brasil tem se reestruturado e vem avançando, tanto tecnologicamente como em arcabouços legais para mudar uma realidade até então tímida na reciclagem de materiais. De acordo com os dados da Associação Brasileira de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), das 82,5 milhões de toneladas geradas anualmente, é reciclado no país apenas 4%.
No ano passado, foi lançado, após 12 anos da PNRS, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) e em fevereiro deste ano, o Decreto Federal nº 11.413/2023 que regulamente os Créditos de Reciclagem. O Planares trouxe três principais motores para fazer a reciclagem sair dos 4% e chegar em 20% de todos os resíduos gerados até o ano de 2040, que são o aumento da coleta seletiva, a instalação de unidades de triagem mecanizadas para segregar os resíduos misturados nos aterros sanitários (aqueles que escapam pela fatal de educação ambiental) e o avanço das metas de cumprimento da logística reversa de embalagens em geral, que passará de 22% para 50% até 2040.
O Decreto Federal 11.413, de 2023, regulamentou o processo de comprovação de resultados de logística reversa, impondo que a homologação, com a comprovação da veracidade, da autenticidade, da unicidade e da não colidência de nota fiscal eletrônica por verificador de resultados independente, é agora um passo obrigatório para todos os programas e entidades gestoras que prestam serviços para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comercializados em embalagens. “É na verificação de resultados com rastreabilidade integral dos fluxos de materiais que a Central de Custódia de Logística Reversa vai auxiliar o país a avançar nesses índices de reciclagem”, destaca o executivo.
Hoje, essa taxa de apenas 4% de reciclagem de materiais no Brasil é pequena, principalmente quando comparadas a países em níveis de desenvolvimento similar ao Brasil. Conforme dados da International Solid Waste Associaciation (ISWA), a taxa de reciclagem no Chile, Argentina, África do Sul e Turquia é de 16% de todos os resíduos gerados.
Fonte: Press à Porter